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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Os títulos executivos judiciais

Diz o inciso III do art. 475-N do CPC que também se apresenta como título executivo judicial "a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo".

Conciliação e transação constituem acordos realizados entre as partes. A conciliação, por sua vez, é sempre realizada em audiência.

O juiz intervém neste caso para chancelar o acordo de vontades realizado entre as partes. Esta homologação confere à conciliação ou à transação natureza de ato processual, põe fim ao processo pendente, bem como concede força executiva.



 
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