Contudo, no caso da sentença penal condenatória há uma "interferência" de uma jurisdição em outra, pois, como visto, o CPC concede força executiva à sentença penal condenatória transitada em julgado. Portanto, neste caso, foge-se à regra da autonomia. Isso ocorre porque este título executivo faz coisa julgada no cível quanto ao dever de indenizar o dano decorrente de conduta criminal.