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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A penhora

Penhora sobre dívidas de dinheiro a juros

Art. 675, CPC. Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas, ou de prestações periódicas, o credor poderá levantar os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositadas, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas, conforme as regras da imputação em pagamento.



 
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