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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A penhora

Ausência de bens no foro da causa
Se o devedor não tiver bens no foro da causa, a execução é feita por carta precatória, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação, conforme determina o art. 747 do CPC.

Procedimento de substituição da penhora
Quanto à substituição da penhora - que pode ocorrer nos casos acima expostos - esta deve ser requerida pelo executado no prazo de 10 (dez) dias após a intimação. Contudo, deve ser cabalmente comprovado que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para o devedor/executado.


 
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