Continuação da jurisprudência:
"(a) inexistência de bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, ou, caso existentes, sejam de difícil alienação; (b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), ao qual incumbirá a apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento; (c) fixação de percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa" (REsp 803.435/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.12.2006). 3. Recurso especial parcialmente provido para que a penhora sobre o faturamento obedeça os requisitos fixados pela jurisprudência deste Tribunal Superior. (STJ - REsp 967820 / RJ- 2ª Turma - Rel. Ministra ELIANA CALMON, data do julgamento: 11/11/2008).