Penhora de empresa
A penhora de empresa que funciona mediante concessão ou autorização pode ser feita, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio desta.
"Quando a penhora recair sobre a renda, ou sobre determinados bens, o depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento observando-se, quanto ao mais, o disposto nos arts. 716 a 720; recaindo, porém, sobre todo o patrimônio, prosseguirá a execução os seus ulteriores termos, ouvindo-se, antes da arrematação ou da adjudicação, o poder público, que houver outorgado a concessão." (parágrafo único, art. 678 do CPC)