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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A penhora

Se o executado for instituição financeira aplica-se a Súmula 328 do STJ: "Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central."

Penhora de bem indivisível

Se a penhora recair sobre bem indivisível, deve-se aliená-lo e do produto desta alienação retira-se a meação do cônjuge allheio à execução.



 
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