Se o executado for instituição financeira aplica-se a Súmula 328 do STJ: "Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central."
Penhora de bem indivisível
Se a penhora recair sobre bem indivisível, deve-se aliená-lo e do produto desta alienação retira-se a meação do cônjuge allheio à execução.