Penhora on-line
A penhora on-line, já usada na prática por muitos juizes, foi introduzida ao CPC através do art. 655-A. Esta forma de penhora se perfaz quando o juiz, a requerimento do exeqüente, requisita à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado (dinheiro em depósito ou aplicação financeira). Existindo tais ativos, pode no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na inicial (são as chamadas ordens judiciais de bloqueio).