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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A penhora

Penhora on-line

A penhora on-line, já usada na prática por muitos juizes, foi introduzida ao CPC através do art. 655-A. Esta forma de penhora se perfaz quando o juiz, a requerimento do exeqüente, requisita à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado (dinheiro em depósito ou aplicação financeira). Existindo tais ativos, pode no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na inicial (são as chamadas ordens judiciais de bloqueio).


 
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