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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Introdução ao processo de execução

Neste ponto, cumpre mostrar que a penhora dos bens do executado deve incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. (art. 659, CPC)

Lembrete:

A penhora consiste em um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça, através do qual se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida.



 
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