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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Introdução ao processo de execução

A lei proíbe, ainda, que a execução recaia sobre alguns bens patrimoniais por motivos diversos, dando a eles a característica da impenhorabilidade (art. 649 do CPC). Neste rol encontram-se os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado (exceto os de valor elevado ou que ultrapassem as necessidades comuns de um médio padrão de vida; os vestuários, objetos de uso pessoal do executado, (exceto os de elevado valor); o seguro de vida; etc..


 
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