Listisconsórcio e intervenção de terceiros
O litisconsórcio equivale à pluralidade de sujeitos (exeqüentes/executados) no mesmo processo. O litisconsórcio pode ser ativo (pluralidade de exeqüentes) ou passivo (pluralidade de executados). O litisconsórcio ativo admitido no processo de execução é apenas o facultativo, ou seja, aquele formado a partir da vontade das partes. Já no lado passivo, o litisconsórcio necessário é freqüente na hipótese, por exemplo, da penhora de imóvel, em que marido e mulher devem ser citados.