Legitimidade passiva
Em regra, é o devedor, reconhecido como tal no título executivo quem possui legitimidade para atuar como executado na ação de execução.
Mas, o CPC nomeia outros sujeitos para assumirem o pólo passivo desta ação, são os dispostos nos demais incisos do art. 568:
- o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
- o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
- o fiador judicial;
- o responsável tributário, assim definido na legislação própria.