Princípio da especificidade - a execução deve propiciar ao credor exatamente aquilo que obteria se a obrigação fosse adimplida pessoal e espontaneamente pelo devedor.
Princípio do contraditório - a execução parte sempre de uma certeza. No entanto, o juiz profere diversas decisões no curso do processo de execução e às partes deve sempre ser assegurada manifestação. Ademais, a CR/88 garante a existência do contraditório nos processos judiciais sem fazer distinção. Por isso, o princípio do contraditório está também presente no processo de execução.