PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO. CITAÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de serem devidos honorários advocatícios quando for extinta a execução fiscal, em virtude do cancelamento do débito pela Fazenda pública, e o executado houver sido citado, tendo contratado, inclusive, causídico para preparar a sua defesa. 2. No caso, houve pedido de desistênciada execução fiscal pela própria exeqüente. 3. Agravo regimental não-provido. (STJ - AgRg no Ag 1005769 / BA - 2ª Turma - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, data do julgamento: 23/09/2008).