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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte III

Tendo com uma de suas bases a adoção do Principio da Precaução assegurando e protegendo a vida em todas as suas formas no planeta.

Princípio 15: A fim de proteger o meio ambiente, a atitude de precaução deve ser amplamente adotada pelos Estados, de acordo com suas possibilidades. Onde haja ameaça de sérios e irreversíveis danos, a falta de certeza cientifica não poderá ser usada como razão para o adiamento de medidas efetivas para prevenir a degradação ambiental.



Aliás, é justamente devido ao desrespeito ao Princípio da Precaução que vários segmentos sociais mostram-se descontentes em relação à comercialização de produtos em cujo conteúdo contenha organismos geneticamente modificados.


 
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