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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Contribuição (atualizado até abril de 2018)

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimae) as seguintes importâncias:

1. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

2. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT ( multa por demissão, sem justa causa, antes do prazo determinado no contrato de trabalho);

3. recebidas a título de incentivo à demissão;


 
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