e) as seguintes importâncias:
1. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
2. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT ( multa por demissão, sem justa causa, antes do prazo determinado no contrato de trabalho);
3. recebidas a título de incentivo à demissão;