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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Contribuição (atualizado até abril de 2018)

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoEm regra, não integram o salário-de-contribuição para fins previdenciários as parcelas de natureza ressarcitórias e indenizatórias. Mas a legislação enumerou algumas parcelas que são excluídas do salário-de contribuição. São elas:

a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta ;


 
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