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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Meio Ambiente do Trabalho- Parte IV

§ 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.

§ 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.


 
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