Em sua obra Curso de Direito Ambiental Brasileiro, Fiorillo comenta o Artigo 196 da Carta Maior afirmando haver uma definição geral que atua em conformidade com a competência legislativa de cada ente federado, no que diz respeito à saúde. Para ele, as regras acerca da prevenção e da medicina do trabalho não são somente aplicadas a relações laborais, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho, pois toda vez que existir qualquer trabalho, oficio ou profissão relacionada à ordem econômica capitalista, haverá a incidência de normas destinadas a garantir um meio ambiente do trabalho saudável e, por conseqüência, a incolumidade física e psíquica do trabalhador.
(FIORILLO. Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 4. ed., 2005, p. 292).