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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Embargos do devedor

O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva. Assim, possui como características fundamentais:

Certeza: documento em que se consegue extrair um conteúdo obrigacional;

Liquidez: quando se determina a quantidade, qualidade, etc. da dívida;

Exigibilidade: momento em que já ocorreu o termo ou condição que importa o implemento da obrigação.

Se ausentes essas características, uma que seja, o título perde a executividade e o embargante pode, então, alegar a nulidade da execução.


 
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