Esse rol legal não abrange todas as possibilidades de extinção da execução.
O processo de execução também se esgota pela desistência do credor ou quando os embargos de devedor forem acolhidos.
Contudo, abstraindo das formalidades documentais e processuais, que também são essenciais, o que mais importa, e que deve ser especialmente observado, é a sentença que extingue a execução.
A norma legal estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, contra a qual cabe o recurso de apelação.
Art. 795. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.