Finda a expropriação dos bens, com a apuração e satisfação do crédito exequendo, o processo de execução é extinto.
Mas o processo de execução pode ser extinto por outros motivos também.
Art. 794. Extingue-se a execução quando:
(...)
II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;
III - o credor renunciar ao crédito.