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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

Após a penhora e avaliação, inicia-se a fase expropriatória.

As formas expropriatórias (procedimentos para se transformar os bens penhorados do executado em pecúnia) relacionadas pelos incisos do art. 647 do CPC são a adjudicação, a alienação por iniciativa particular, a alienação em hasta pública e o usufruto de bem móvel ou imóvel.

Art. 647, caput do CPC.

A expropriação consiste:

I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
II - na alienação por iniciativa particular;
III - na alienação em hasta pública;
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel


 
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