Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

A lei processual expressamente dispõe sobre as condições possíveis para a cessação do arresto e, por fim, o equipara e submete às demais disposições referentes à penhora.

Código de Processo Civil

Art. 820. Cessa o arresto:

I - pelo pagamento;

II - pela novação;

III - pela transação.



Art. 821. Aplicam-se ao arresto as disposições referentes à penhora, não alteradas na presente Seção.


 
44
 
Este módulo possui 51 páginas.
Você está na página 44 (86%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms