Ainda assim, considerando que o arresto é de certa forma uma medida violenta, ou pode gerar prejuízos para o arrestado, o legislador resolveu estabelecer parâmetros para sua concessão.
Código de Processo Civil
Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:
I - prova literal da dívida líquida e certa;
II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.