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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

A ação de execução é cabível quando o credor detém a posse de um documento com eficácia executiva (prevista em lei) que prove a obrigação do devedor, bem como a data a partir da qual ocorreu o inadimplemento.

Código de Processo Civil

Art. 566. Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.


 
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