Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

O arresto ocorre, geralmente, quando o Oficial de Justiça não consegue encontrar o executado, entretanto, logra êxito na localização de seus bens.

Na ação de execução, quando o Oficial de Justiça não encontra o devedor, o arresto é automático, posto que a norma não faculta e sequer menciona qualquer condição, é simplesmente impositiva.

Código de Processo Civil

Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.


 
39
 
Este módulo possui 51 páginas.
Você está na página 39 (76%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms