O arresto ocorre, geralmente, quando o Oficial de Justiça não consegue encontrar o executado, entretanto, logra êxito na localização de seus bens.
Na ação de execução, quando o Oficial de Justiça não encontra o devedor, o arresto é automático, posto que a norma não faculta e sequer menciona qualquer condição, é simplesmente impositiva.
Código de Processo Civil
Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.