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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

Se o valor referir-se a "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" (art. 649, IV do CPC) ou estiver revestido de outra forma de impenhorabilidade, o executado deverá comprovar tal situação que pode ser feita por meio de uma simples petição.

Código de Processo Civil

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...


 
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