Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

É importante observar que, quando o bem penhorado for indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução será deslocada para o produto da alienação do bem.

Código de Processo Civil

Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.


 
32
 
Este módulo possui 51 páginas.
Você está na página 32 (63%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms