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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de Execução

A função prática da ação de execução é dar solução à reclamação de um direito subjetivo da parte, por meio da atuação do Estado (poder judiciário).

Código de Processo Civil:

Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).

Art. 647. A expropriação consiste:
I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
II - na alienação por iniciativa particular;
III - na alienação em hasta pública;
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.


 
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