Há também um estímulo legal para que o devedor possa se livrar da dívida e, por extensão, do processo. É que se o devedor optar pelo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Código de Processo Civil
Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4º).
Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.