Com a prova do crédito, representada pelo título executivo extrajudicial, e em face da inadimplência, o credor poderá ajuizar uma ação de execução, autônoma, visando expropriar os bens do devedor para satisfazer o seu direito.
Para tanto, na petição inicial o credor deve requerer a execução pedindo a citação do devedor e instruindo a petição inicial com o título executivo extrajudicial; deve juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação e, finalmente, provar que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (venceu o prazo para cumprimento da obrigação).