Opostos embargos o adquirente pode desistir da aquisição (art. 746, § 1º do CPC). Então, o juiz defere de imediato e libera o depósito feito pelo adquirente.
Cumpre esclarecer que se os embargos de segunda fase tiverem caráter protelatório ao embargante é imposta multa de até 20% sobre o valor da execução, revertida em favor de quem desistiu da aquisição.