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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte II

Vejamos um exemplo: Maria está sendo executada com fulcro em uma nota promissória pela Empresa Tal e Qual LTDA. Ocorre que Maria jamais manteve qualquer relação com esta empresa, o que depreende-se que uma estelionatária contratou com a empresa em seu nome. Após a devida citação da ação de execução, Maria tem como opção opor defesa típica da execução - Embargos do devedor. Contudo, se o prazo transcorrer sem esta oposição ou no caso dela não possuir bens penhoráveis, Maria pode ajuizar ação declaratória de inexistência da relação jurídica - defesa atípica, mas por muitos usada ultimamente.



 
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