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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte II

A ação declaratória é aquela que confirma ou não a existência de uma certa relação jurídica. A declaratória negativa declara a não existência da relação jurídica, a positiva busca a declaração de existência da mesma.

A ação declaratória não prescreve. O ato existe, mas não é válido, é nulo. Não produz efeitos que são próprios do negócio jurídico invalidado. Então se declara que não houve efeito jurídico decorrente daquele ato (nulidade).


 
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