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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte II

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO - MÚTUO ENTRE PARTICULARES - ALEGAÇÃO DE USURA, PRÁTICA DE AGIOTAGEM E COAÇÃO MORAL NA ASSINATURA DO TÍTULO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA. Uma vez não tendo sido comprovada cabalmente a alegação de coação ou de prática de usura, ou seja, da chamada agiotagem, não há que se falar em nulidade do título, tampouco de inexistência do débito. Para que se desconstitua um título de crédito pelo reconhecimento do vício nele inserido pela coação, como forma de invalidade da cártula, é necessário prova cabal da violência por parte do credor ou de alguém a seu mando, sem o que as alegações não passam de mera tentativa de desconstituição de dívida livremente contraída. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.491451-6/000, 14ª CÂMARA CÍVEL, Relator: Dês. VALDEZ LEITE MACHADO, data do julgamento: 22/08/2007).





 
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