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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte II

O procedimento é o ordinário, com algumas particularidades. Discorremos sobre elas de forma sucinta:

A) Necessidade de caução prévia - deve o autor da ação depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

Este é um requisito essencial para o ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento. Assim, à petição inicial da ação rescisória deve ser juntado o comprovante de depósito da caução prévia.


 
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