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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte II

- a sentença/acórdão se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

- houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

- a sentença/acórdão fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.


 
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