- a sentença/acórdão se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
- depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
- houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
- a sentença/acórdão fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.