São eles:
- se verificar que a sentença/acórdão foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- a sentença/acórdão foi proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
- a sentença/acórdão resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
- a sentença/acórdão ofender a coisa julgada;
- a sentença/acórdão violar literal disposição de lei;