O prazo para seu oferecimento é de 15 (quinze) dias, contados da intimação do devedor do auto de penhora e avaliação.
Esta intimação pode ser realizada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente ou a seu representante legal, por mandado ou por carta/ Correio.
Podem ser alegadas na impugnação as matérias elencadas nos incisos do art. 475-L: