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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte I

O prazo para seu oferecimento é de 15 (quinze) dias, contados da intimação do devedor do auto de penhora e avaliação.

Esta intimação pode ser realizada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente ou a seu representante legal, por mandado ou por carta/ Correio.

Podem ser alegadas na impugnação as matérias elencadas nos incisos do art. 475-L:


 
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