Sentença penal condenatória: É a decisão proferida no juízo penal, mas que deve estar transitada em julgado no caso em estudo.
Voltando à impugnação, esta constitui um ato processual que se faz por meio da apresentação de uma petição de impugnação. Seu processamento é regulado pelo CPC através dos arts. 475-J a 475-M.
Possui como pressuposto básico e indispensável a realização da penhora prévia. Só a partir desta que começa a correr o prazo para a apresentação da impugnação.