1) nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado - inciso I;
2) penhora incorreta ou avaliação errônea - inciso II;
3) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções - inciso III;
4) retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621) - inciso IV;
5) qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento - inciso V.