Ementa: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE DE PARTE - CONDIÇÃO DA AÇÃO - PROVA PREVIAMENTE CONSTITUÍDA POSSIBILIDADE. Patente o cabimento da Exceção de Pré-Executividade quando presentes seus requisitos, quais sejam: a possibilidade de que a matéria seja conhecida de ofício e que a prova seja pré-constituída, na verificação dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos e regulares do processo. Ora, a constituição válida da CDA é norma de Ordem Pública, se o contribuinte ali constante não é legítimo a litigar não há que se falar em título exigível. Se juntou os documentos que comprovam previamente seu direito perfeitamente cabível à Exceção. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.04.127666-1/001, 8ª CÂMARA CÍVEL, Relator: Dês. FERNANDO BRÁULIO, data do julgamento: 21/02/2008).