Devido ao princípio da ampla defesa e do contraditório, ao credor/exeqüente cabe o direito de réplica.
A decisão que indefere a impugnação do devedor é decisão interlocutória, por isso o recurso cabível é o agravo de instrumento.
A decisão que acolhe a impugnação e extingue a execução tem natureza de sentença e por isso cabe apelação.