Outro ponto importante a ser salientado é a questão do efeito de seu recebimento. A impugnação não suspende o andamento do cumprimento da sentença. A não ser que, a requerimento do devedor/executado, e provado que seus fundamentos são relevantes e que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao devedor/executado grave dano de difícil ou incerta reparação, pode o juiz conceder o efeito suspensivo.