Entretanto, o § único do art. 8º do CDC reza que em se tratando de produto industrial, cabe apenas ao fabricante prestar as informações de que o produto oferece riscos à saúde e segurança dos consumidores.
E, em que pese o CDC não preceituar, no caso de fornecimento de serviços, cabe igualmente apenas ao prestador de serviços tal encargo.