Partindo deste posicionamento, tem-se que existem três formas de periculosidade:
a) periculosidade inerente (que está intrínseca ao produto ou serviço, a periculosidade está dentro da normalidade e previsibilidade do consumidor com relação ao uso e funcionamento do produto ou serviço);
b) periculosidade adquirida (o produto ou serviço torna-se perigoso em razão de um defeito);
c) periculosidade exagerada (periculosidade que vai além da periculosidade inerente).