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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A proteção à saúde e segurança dos consumidores

Omitir informações ao consumidor (art. 63)

A ausência de informação ao consumidor de forma ostensiva sobre a periculosidade ou nocividade do produto ou serviço foi inserida no rol de infrações penais disciplinadas pela lei consumerista.

Constitui delito penal com pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa a omissão de informações de forma ostensiva nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidades sobre a nocividade ou periculosidade de produtos.



 
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