Omitir informações ao consumidor (art. 63)
A ausência de informação ao consumidor de forma ostensiva sobre a periculosidade ou nocividade do produto ou serviço foi inserida no rol de infrações penais disciplinadas pela lei consumerista.
Constitui delito penal com pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa a omissão de informações de forma ostensiva nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidades sobre a nocividade ou periculosidade de produtos.