- Em se tratando de defeito do produto - cuja ausência também não foi comprovada - é objetiva a responsabilidade do fabricante. - Os danos morais devem ser fixados não de forma que não traduzam enriquecimento ilícito, mas que demonstrem o repúdio de determinada conduta e o grau de reprovabilidade da atitude da empresa que comercializa produto defeituoso. - Primeira apelação provida parcialmente e segunda não provida. (TJMG - Apelação Cível Nº 1.0024.01.588511-4/001- 10ª Câmara Cível - Rel. Dês. Alberto Vilas Boas, data do julgamento: 14/02/2006).