O fornecimento de produtos ou serviços nocivos à saúde ou comprometedores da segurança do consumidor é responsável pela maior parte dos designados acidentes de consumo, infortúnio que prosperou após o advento da produção e do consumo em massa e que fica sujeito às seguintes sanções:
a) civil, envolvendo a responsabilidade dos fornecedores perante os consumidores por danos decorrentes da nocividade ou periculosidade dos produtos ou serviços;
b) administrativa, envolvendo a sua responsabilidade perante a administração federal, estadual ou municipal, pelo descumprimento de deveres previstos em normas legais ou regulamentares; e
c) penal, envolvendo a responsabilidade dos fornecedores perante a justiça pública, pela prática de ilícitos penais. (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, págs. 143/144)